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O Brasil tem pena de morte?

A Constituição Brasileira proíbe expressamente o uso da pena de morte. Todavia, a pena de morte pode ser aplicável, de acordo com o direito internacional, em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, parágrafo XIX, da Constituição. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". O Brasil é um membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, ratificada em 13 de agosto de 1996 e em conformidade com o direito internacional, a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de uma condenação por um crime grave de natureza militar cometido em tempo de guerra é admissível. O Artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos visando a Abolição da Pena de Morte, permite que os membros façam uma exceção nestes termos, no momento da ratificação ou adesão ao Protocolo.

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