O Brasil tem pena de morte?


A Constituição Brasileira proíbe expressamente o uso da pena de morte. Todavia, a pena de morte pode ser aplicável, de acordo com o direito internacional, em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, parágrafo XIX, da Constituição. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

O Brasil é um membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, ratificada em 13 de agosto de 1996 e em conformidade com o direito internacional, a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de uma condenação por um crime grave de natureza militar cometido em tempo de guerra é admissível.

O Artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos visando a Abolição da Pena de Morte, permite que os membros façam uma exceção nestes termos, no momento da ratificação ou adesão ao Protocolo.

Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método aplicado a brasileiros sentenciados por tráfico de drogas na Indonésia.

“Os brasileiros são passíveis à pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.”

O Código Penal Militar (CPM), em seus artigos 55 a 57:

“Art. 55 – As penas principais são:
morte;
reclusão
detenção;
prisão;
impedimento;
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
reforma.

Art. 56 – A pena de morte é executada por fuzilamento.

Art. 57 – A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.”

“O fuzilamento é uma forma de execução sem humilhação, estando previsto também no artigo 707 do Código de Processo Penal Militar. A pessoa que for fuzilada deverá sair da prisão com uniforme comum e sem insígnias (no caso de militar), ou decentemente vestido (sendo civil ou assemelhado), e terá os olhos vendados no momento da execução, podendo recusar a venda, sendo também permitido ao condenado receber socorro espiritual.”

A comunicação ao Presidente da República, a que faz referência o art. 57 do CPM e art. 707 §3º do CPPM, é em razão da competência privativa do mesmo, nos termos do art. 84, XII da atual Constituição: “conceder indulto e comutar penas […]”. Durante o prazo de sete dias o Presidente da República poderá conceder indulto ou comutar a pena do condenado, como ocorreu na 2ª Guerra Mundial, em um caso de condenação à morte que foi julgado pela Justiça Militar brasileira (Assis [b], p. 151)

Assim, o Brasil tem pena de morte em seu ordenamento jurídico, apesar de ser em tempos de guerra.

Referências
BRASIL. CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-pena-de-morte-no-direito-penal-militar-algumas-consideracoes/
https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/952255

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